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O que é o processo especial de tutela da personalidade e para que serve?
O processo especial de tutela da personalidade tem como objectivo a protecção dos chamados direitos de personalidade (por ex., o direito ao nome, à imagem, à confidencialidade da correspondência, à boa reputação, à intimidade da vida privada). Visa tentar evitar a consumação de uma ameaça a esses direitos ou atenuar os efeitos da sua consumação.
O processo deve ser proposto no tribunal cível contra o autor do acto ofensivo ou da ameaça. Se o direito em causa disser respeito ao nome, por exemplo, deverá ser proposto contra a entidade que o usou ou pretende usá‑lo. Quando estiver em causa o direito relativo à correspondência (cartas confidenciais), será o detentor da mesma.
Independentemente de haver ou não contestação, a acção será decidida uma vez produzidas as provas necessárias; ao contrário do que normalmente é regra, não vale como confissão o facto de o requerido não contestar a acção no prazo legal. A sentença tem de ser dada em 15 dias, e, até à fase de recurso, as partes não precisam de constituir advogado.
CIV
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