Perguntas e respostas para uma cidadania activa e responsável
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Como se perde a cidadania portuguesa, e quem pode (ou não) perdê-la?
A Constituição protege a cidadania, atribuindo‑lhe o regime dos direitos fundamentais.
Esta proteção implica, sobretudo, o direito a não ser privado da cidadania por motivos políticos — ou seja, em consequência de ações ou opções políticas, mesmo aquelas tidas como «antipatrióticas» — ou como resultado de uma pena ou de um efeito de pena.
A Constituição e a lei apenas preveem a perda de cidadania em caso de renúncia pelo seu titular. Por isso, a perda da cidadania portuguesa depende exclusivamente da declaração da vontade do cidadão em causa — e desde que tenha outra nacionalidade, a fim de que não se torne apátrida. Assim, só perde a nacionalidade portuguesa o cidadão que, sendo nacional de outro Estado, declare que não quer ser português.
Deve evitar‑se a apatridia, isto é, a condição de quem não tem nacionalidade, porque a ausência desse estatuto priva a pessoa de um conjunto de direitos importantes como os de circular livremente, entrando e saindo do território do Estado, e o direito a votar e ser eleito para cargos políticos.
No plano europeu, a apatridia deve ser evitada na medida em que a atribuição da cidadania europeia depende de o indivíduo ser nacional de um Estado‑membro da União Europeia pelo que a perda da nacionalidade de um Estado‑membro implica a perda da cidadania europeia e dos direitos que lhe são associados.
CIV
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