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O que se considera terrorismo, e como é prevenido e punido?
É considerado terrorista o agrupamento de duas ou mais pessoas que, em actuação concertada, visem prejudicar a integridade e a independência nacionais, impedir, alterar ou subverter o funcionamento das instituições do Estado previstas na Constituição, forçar a autoridade pública a praticar um acto, a abster‑se de o praticar ou a tolerar que se pratique ou ainda intimidar certas pessoas, grupos de pessoas ou a população em geral mediante diversas formas de crime, como, por exemplo, crimes contra a vida, a integridade física ou a liberdade das pessoas; crimes contra a segurança das comunicações; crimes que provoquem incêndio, contaminação de alimentos e águas destinadas a consumo humano, ou difusão de doença ou praga, ou de planta ou animal nocivos.
Além destes, contemplam‑se ainda crimes que impliquem o emprego de energia nuclear, armas de fogo, substâncias ou engenhos explosivos, meios incendiários de qualquer natureza, encomendas ou cartas armadilhadas; ou ainda a investigação e desenvolvimento de armas biológicas ou químicas.
Os casos de terrorismo e criminalidade internacional organizada são os únicos em que a Constituição admite a extradição de cidadãos portugueses. Esta exige que haja convenção a estabelecer reciprocidade e que a ordem jurídica do Estado requisitante dê garantias de um processo justo.
Se o acto for julgado em Portugal, é punível com pena de prisão de 2 a 10 anos ou com a pena correspondente ao crime praticado (por ex., homicídio), eventualmente agravada de um terço. Por sua vez, também é punido quem praticar certos crimes (por ex., furto, roubo, extorsão ou falsificação de documentos administrativos) com finalidades terroristas.
A lei de combate ao terrorismo contempla a responsabilidade criminal das pessoas colectivas, sendo‑lhes aplicáveis as penas de multa e dissolução, quando os crimes forem cometidos em seu nome e no seu interesse pelos respectivos órgãos ou representantes ou sob a autoridade deles. A responsabilidade das pessoas colectivas, note‑se, não exclui a responsabilidade individual dos agentes do crime de terrorismo.
As acções de combate ao terrorismo em Portugal são coordenadas pela Unidade de Coordenação Antiterrorismo do Sistema de Segurança Interna, que é responsável pela execução de estratégias nacionais e internacionais.
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